Carreira e estágio

O Carreiras e Internacionalização é o setor que auxilia nas demandas de estágios, empregos dos estudantes e egressos para que possam interagir com o mercado profissional e gerenciar proativamente suas carreiras. Temos como objetivo prestar suporte aos estudantes e área acadêmica na gestão de documentos, direção dos requisitos legais das relações de estágio, oferta de vagas, palestras que auxiliam no desenvolvimento e no apoio integral dos nossos alunos para que possam enfrentar os desafios do mercado de trabalho global.

O que é estágio?

Segundo o Art. 1º da Lei 11.7788, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio visa à articulação da teoria com a prática, ou seja, estabelece o diálogo entre o mundo acadêmico e o profissional, permitindo ao estagiário refletir, sistematizar e testar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, bem como aprofundar conhecimentos e habilidades em áreas de interesse do acadêmico.

O estágio extracurricular é opcional e proporciona ao aluno o desenvolvimento de atividades profissionais de vivenciar situações reais de trabalho. Realizado de livre escolha do aluno e sob a supervisão da Coordenação de Estágio, representada por um professor da área, indicado pela Escola a que pertence o curso.

Modalidades de estágios

De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, as modalidades de estágios são:

Estágio obrigatório: é aquele definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). É nele que o aluno vai poder explorar seu potencial, desenvolver capacidades e competências importantes para sua formação profissional e aplicar seus conhecimentos na prática.

Jornada do estágio

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Documentos de estágio

Fique por dentro!

Só poderão realizar estágios, os estudantes que estiverem devidamente matriculados e frequentando regularmente o curso.

Após a entrega da documentação de estágio, corretamente preenchida e assinada por todas as partes, a análise será realizada pela Central de Atendimento ao Aluno no prazo máximo de quinze dias úteis.

Lei do Estágio 11.788

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