Docente esclarece as principais dúvidas sobre o IR
Até o dia 30 de abril deve ser feita a declaração de seus rendimentos referentes ao exercício de 2018 para a Receita Federal. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. A obrigatoriedade de declaração do CPF de dependentes e a possibilidade de saber se o formulário enviado entrou na malha fina em cerca de 24 horas e, posteriormente, corrigi-lo, são algumas das novidades deste ano.
Com o objetivo de auxiliar no processo de declaração do Imposto de Renda, Davidson Souza, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário FMU, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
- Quais documentos preciso ter para fazer a declaração?
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de instituições jurídicas; informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; – resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; – DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do carnê-leão.
- Perdi o recibo da última declaração. O que eu faço?
É possível gerar um código de acesso junto ao Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da FMU, ou comparecer em uma das unidades da Receita Federal, ou ainda, por meio de certificado digital.
- Quem paga aluguel pode abater imposto?
Os valores declarados a título de aluguel não serão dedutíveis, apenas compõem o hall de possibilidades de pagamentos a serem informados à Receita Federal.
- Devo declarar a herança que recebi?
Todo o acréscimo patrimonial acima de R$ 300.000,00 deve obrigatoriamente ser informado, embora sejam incentivados a declaração de bens em valores inferiores.
- Peguei um empréstimo no banco o ano passado, devo declarar essa quantia?
Todo e qualquer empréstimo deve ser lançado em aba própria como dívidas e ônus reais, respeitado o código interno do programa do imposto de renda
- Tenho que pagar Imposto de Renda na venda de imóvel?
Depende. Deve ser apurado primeiramente se houve ou não ganho de capital, sendo este a diferença positiva entre o valor que comprou e que alienou determinado bem. Para tanto, recomenda-se a utilização de programa da RFB denominado de Ganho de Capital para, posteriormente, ser importado para o programa de ajuste anual.
- Quem pode ser meu dependente?
Basicamente, filhos e enteados, esposa ou companheira no qual conviva há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos. Também enteados e filhos com até 24 anos, desde que frequentem o ensino superior, dentre outros casos previstos na lei.
- Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Aqueles relativos à saúde (médico, dentista, etc.), desde que comprovados documentalmente, gastos com educação (ensino fundamental 1, 2, médio e curso de graduação e pós-graduação), entre outros.
- Onde informo meu financiamento?
Na aba dívidas e ônus reais.
- Posso atualizar o valor do meu imóvel?
Não. Deve ser mantido o valor de aquisição, sendo permitido apenas a integração de outros valores desembolsados relativos ao mesmo bem. Por exemplo: algum bem financiado.
- Estou morando fora do Brasil, preciso fazer a declaração?
Deve fazer a declaração de saída definitiva, respeitando as particularidades da legislação.
- Como faz para declarar carro e moto?
Ambos são informados como bens e direitos, em código próprio.
- Fui desligado da empresa, preciso declarar o valor da rescisão?
A rescisão deve ser declarada de acordo com o informe. Constitui um rendimento isento.
- Sou casado (a). Preciso fazer declaração conjunta?
Depende. O programa permite que faça tanto apartado quanto de forma conjunta. É recomendável que o contribuinte simule a forma mais benéfica.