Docente esclarece as principais dúvidas sobre o IR

Até o dia 30 de abril deve ser feita a declaração de seus rendimentos referentes ao exercício de 2018 para a Receita Federal. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. A obrigatoriedade de declaração do CPF de dependentes e a possibilidade de saber se o formulário enviado entrou na malha fina em cerca de 24 horas e, posteriormente, corrigi-lo, são algumas das novidades deste ano.

Com o objetivo de auxiliar no processo de declaração do Imposto de Renda, Davidson Souza, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário FMU, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.

  1. Quais documentos preciso ter para fazer a declaração?

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de instituições jurídicas; informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; – resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; – DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do carnê-leão.

  1. Perdi o recibo da última declaração. O que eu faço?

É possível gerar um código de acesso junto ao Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da FMU, ou comparecer em uma das unidades da Receita Federal, ou ainda, por meio de certificado digital.

  1. Quem paga aluguel pode abater imposto?

Os valores declarados a título de aluguel não serão dedutíveis, apenas compõem o hall de possibilidades de pagamentos a serem informados à Receita Federal.

  1. Devo declarar a herança que recebi?

Todo o acréscimo patrimonial acima de R$ 300.000,00 deve obrigatoriamente ser informado, embora sejam incentivados a declaração de bens em valores inferiores.

  1. Peguei um empréstimo no banco o ano passado, devo declarar essa quantia?

Todo e qualquer empréstimo deve ser lançado em aba própria como dívidas e ônus reais, respeitado o código interno do programa do imposto de renda

  1. Tenho que pagar Imposto de Renda na venda de imóvel?

Depende. Deve ser apurado primeiramente se houve ou não ganho de capital, sendo este a diferença positiva entre o valor que comprou e que alienou determinado bem. Para tanto, recomenda-se a utilização de programa da RFB denominado de Ganho de Capital para, posteriormente, ser importado para o programa de ajuste anual.

  1. Quem pode ser meu dependente?

Basicamente, filhos e enteados, esposa ou companheira no qual conviva há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos. Também enteados e filhos com até 24 anos, desde que frequentem o ensino superior, dentre outros casos previstos na lei.

  1. Quais gastos abatem Imposto de Renda?

Aqueles relativos à saúde (médico, dentista, etc.), desde que comprovados documentalmente, gastos com educação (ensino fundamental 1, 2, médio e curso de graduação e pós-graduação), entre outros.

  1. Onde informo meu financiamento?

Na aba dívidas e ônus reais.

  1. Posso atualizar o valor do meu imóvel?

Não. Deve ser mantido o valor de aquisição, sendo permitido apenas a integração de outros valores desembolsados relativos ao mesmo bem. Por exemplo: algum bem financiado.

  1. Estou morando fora do Brasil, preciso fazer a declaração?

Deve fazer a declaração de saída definitiva, respeitando as particularidades da legislação.

  1. Como faz para declarar carro e moto?

Ambos são informados como bens e direitos, em código próprio.

  1. Fui desligado da empresa, preciso declarar o valor da rescisão?

A rescisão deve ser declarada de acordo com o informe. Constitui um rendimento isento.

  1. Sou casado (a). Preciso fazer declaração conjunta?

Depende. O programa permite que faça tanto apartado quanto de forma conjunta. É recomendável que o contribuinte simule a forma mais benéfica.