Bullying e Cyberbulling: não seja você o agressor

Imagine a seguinte situação: você recebe uma foto ou vídeo constrangedor de um colega e compartilha com outras pessoas. Ou então, alguém faz uma piada sobre alguém no Facebook e você não vê problema em curtir, comentar ou até compartilhar.

É preciso tomar cuidado em situações como essas. Por trás de brincadeiras “inocentes”, pode existir um comportamento social perverso, que traz consequências irreversíveis e, em alguns casos, trágicas para a vida de uma pessoa.

Com o aumento do uso das redes sociais, o bullying passou a ser praticado também no mundo virtual e recebeu o nome de “Cyberbullying”. Esse termo corresponde às práticas de agressão moral e hostis organizadas individualmente ou por grupos contra uma determinada pessoa e alimentadas via internet.

Esse tipo de prática discriminatória e vexatória ampliou-se consideravelmente nos últimos anos e tem o intuito de ridicularizar, assediar e/ou perseguir alguém de forma acentuada. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, uma pesquisa comandada por especialistas das universidades britânicas de  Nottingham e Sheffield, denominada “Punched From The Screen”, mostra que 80% dos entrevistados passaram por, pelo menos, uma situação constrangedora de cyberbullying no trabalho.

No Brasil, segundo dados do IBGE apurados em 2012, um em cada cinco jovens praticam bullying. Já a pesquisa “O Bullying Escolar no Brasil”, organizada pela ONG Plan International Brasil em 2010, demonstrou que 10% dos estudantes de escolas públicas e particulares disseram já ter sofrido com o bullying.

A FMU, em parceria com o Conselho Nacional da Justiça, também elaborou uma cartilha sobre o tema, confira aqui.

Esse é um tema muito sério e ponto de atenção para a legislação brasileira, que criou o Comitê de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) através da Lei 13.185/2015. O programa tem o principal objetivo de prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade, utilizando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a responsabilização e a mudança de comportamento hostil dos agressores. Ademais ações de bullying e cyberbullying podem ser consideradas crimes contra a honra. Por isso, é muito importante denunciar o cyberbullying, ou bullying, para que o agressor seja identificado e responsabilizado por seus atos.

Colocar-se no lugar do outro e entender as consequências de nossos atos pode ser um bom começo para acabar com esse problema. Todos nós temos responsabilidade pelo bullying ou cyberbullying, quando julgamos o outro, expomos nossas opiniões de maneira pejorativa ou desrespeitamos o jeito de ser de outras pessoas.

Por isso, é importante que cada um fique atento a sua postura com relação ao próximo, seja no mundo real ou virtual. Esse é o primeiro passo para a mudança e o combate a esse problema.